A formação em segurança e saúde no trabalho (SST), além de ser um imperativo moral, é também um requisito legal que todas as organizações devem cumprir, conforme definido nomeadamente na Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, no seu artigo 20º onde refere a obrigatoriedade de o trabalhador receber uma formação adequada no domínio da SST tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado.
Consulte-nos para obter uma proposta formativa neste domínio, contando com uma equipa de profissionais de reconhecida competência técnica e pedagógica, garantindo a adequação da resposta dos seus trabalhadores em caso de ocorrência de um acidente ou incidente.
Neste domínio, incluem-se:
- os riscos específicos para a atividade,
- os riscos físicos,
- a movimentação manual de cargas,
- as vibrações,
- as substâncias psicotrópicas,
- os EPI