O suporte básico de vida (SBV), reveste-se pela aplicação de um conjunto de procedimentos que têm como objetivo a recuperação de uma vítima em paragem cardiorrespiratória (PCR), até ao momento em que ajuda especializada chegue ao local. Este apoio, torna-se essencial para salvar uma vida desde que seja corretamente aplicada e de forma célere.
Para que a ajuda seja efetiva, torna-se fundamental o domínio e aplicação correta do conjunto de técnicas de manobra de suporte, que são adquiridas em contexto formativo.
Adicionalmente à aplicação deste conjunto de manobras, a utilização de equipamento de desfibrilhação eleva de forma exponencial a possibilidade de sobrevivência a uma vítima de PCR, podendo este equipamento ser obrigatório.
A obrigatoriedade de determinada organização/estabelecimento estar equipada/o com um desfibrilhador automático externo (DAE), encontra-se consagrado no Decreto-Lei 188/2009, de 12 de agosto, na sua redação atual, criando-se o programa nacional de desfibrilhação automática externa (PNDAE), cabendo a sua regulação ao INEM.
Os locais onde a existência deste equipamento é um requisito legal, são nomeadamente:
- Estabelecimentos de comércio a retalho…com área superior a 2000m2
- Aeroportos;
- Estações ferroviárias, de metro e camionagem, com fluxo médio diário superior a 10000 passageiros;
- Recintos desportivos, de lazer e de recreio, com lotação superior a 5000 pessoas.