A segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), é o regime jurídico que impõe a elaboração de planos de segurança contra o risco de incêndio, nomeadamente com a publicação do Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro (regime jurídico), e a Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro (regulamento técnico), ambos na sua redação atual.

O regime legal em vigor, define não só as utilizações tipo, como os níveis de risco, que cumulativamente, obrigam a medidas mais ou menos robustas em termos de prevenção e combate a incêndios.

Visam essencialmente a redução da probabilidade de ocorrência de incêndio, a limitação do seu desenvolvimento circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, facilitar a evacuação e o salvamento dos seus ocupantes e a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.

O enquadramento legal, define que as seguintes tipologias de utilização-tipo, devem dispor de medidas de SCIE implementadas e aprovadas pela autoridade nacional de emergência e proteção civil (ANEPC):

  • Habitacionais;
  • Estacionamentos;
  • Administrativos;
  • Escolares;
  • Hospitalares e lares de idosos;
  • Espetáculos e reuniões públicas;
  • Hoteleiros e de restauração;
  • Comerciais e gares de transporte;
  • Desportivos e de lazer;
  • Museus e galerias de arte;
  • Bibliotecas e de arquivo;
  • Industriais, oficinas e armazéns.

Complementarmente à implementação do plano de SCIE, legalmente as organizações são obrigadas à realização de simulacros por forma a testar o plano interno e treino dos ocupantes com vista à criação de rotinas e aperfeiçoamento de procedimentos, havendo a necessidade de organização dos mesmos com periodicidade anual ou bianual, consoante a utilização-tipo e a categoria de risco.

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