Vai iniciar um processo construtivo? Sabe da existência de todas as obrigatoriedades consagradas no acervo legal e regulamentar em vigor? Sabe que o técnico que assume a direção de fiscalização em obra deverá ser um técnico habilitado para o efeito?

A direção de fiscalização em obra, encontra-se consagrada em legislação pela Lei 31/2009, de 03 de julho, na sua redação atual, define-o como sendo o técnico responsável a quem incumbe assegurar a execução da obra em conformidade com o projeto de execução e, quando aplicável o cumprimento das condições de licença ou da comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis