A formação de combate a incêndios, além de ser um imperativo moral, é também um requisito legal que todas as organizações devem cumprir, conforme definido nomeadamente na Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, no seu artigo 20º onde refere a obrigatoriedade de o trabalhador receber uma formação adequada no domínio do combate a incêndios.

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