A formação em segurança e saúde no trabalho (SST), além de ser um imperativo moral, é também um requisito legal que todas as organizações devem cumprir, conforme definido nomeadamente na Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, no seu artigo 20º onde refere a obrigatoriedade de o trabalhador receber uma formação adequada no domínio da SST tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado.

Consulte-nos para obter uma proposta formativa neste domínio, contando com uma equipa de profissionais de reconhecida competência técnica e pedagógica, garantindo a adequação da resposta dos seus trabalhadores em caso de ocorrência de um acidente ou incidente.

Neste domínio, incluem-se:

  • os riscos específicos para a atividade,
  • os riscos físicos,
  • a movimentação manual de cargas,
  • as vibrações,
  • as substâncias psicotrópicas,
  • os EPI