A formação em segurança e saúde no trabalho (SST), além de ser um imperativo moral, é também um requisito legal que todas as organizações devem cumprir, conforme definido nomeadamente na Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, no seu artigo 20º onde refere a obrigatoriedade de o trabalhador receber uma formação adequada no domínio da SST tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado.
Consulte-nos para obter uma proposta formativa neste domínio, contando com uma equipa de profissionais de reconhecida competência técnica e pedagógica, garantindo a adequação da resposta dos seus trabalhadores em caso de ocorrência de um acidente ou incidente.
Neste domínio, incluem-se:
- os riscos específicos para a atividade,
- os riscos físicos,
- a movimentação manual de cargas,
- as vibrações,
- as substâncias psicotrópicas,
- os EPI
![](https://th.bing.com/th/id/R.544ce5f3943ae1ff2c032be6660a022e?rik=yk4%2b%2b2X3l8%2f%2fBw&riu=http%3a%2f%2fwww.topnewstech.com.br%2fwp-content%2fuploads%2f2019%2f08%2fshutterstock-540378958.png&ehk=oMBmgGmEe58NaQlSnLBBl0pJINlDfC3TlGPKkzGz99E%3d&risl=&pid=ImgRaw&r=0)
![](https://th.bing.com/th/id/R.a574794bf185633b692c40296854e4e3?rik=KpMaokQs4Sh8Rw&riu=http%3a%2f%2fhgeneration.pt%2fwp-content%2fuploads%2f2015%2f01%2fjaneiro.jpg&ehk=yJY2kODYAlHd4vojaqj%2bg3Y821zUWM6O5AFcESntpEo%3d&risl=&pid=ImgRaw&r=0&sres=1&sresct=1)